É a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo em que o servidor contribuiu para a previdência enquanto trabalhava em outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual e, assim, possa contar para a aposentadoria. É possível desde que esse período não tenha sido aproveitado para quaisquer outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).
Como é oferecido?
presencial
O servidor deve protocolar sua solicitação no órgão de origem, que encaminhará o processo devidamente instruído ao Iprev.
Quem pode utilizar
Servidor que contribuiu para outro regime de previdência, diferente do estadual.
A que legislação está associado?
Art. 51 da Lei Complementar n° 073, de 04 de fevereiro de 2004.
Passo a passo
O servidor deve protocolar sua solicitação no órgão de origem, que encaminhará o processo devidamente instruído ao Iprev.
Veja a checklist da documentação exigida para o encaminhamento dessa solicitação.