Solicitar incorporação de tempo de contribuição

O que é

É a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo em que o servidor contribuiu para a previdência enquanto trabalhava em outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual e, assim, possa contar para a aposentadoria. É possível desde que esse período não tenha sido aproveitado para quaisquer outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).

Como é oferecido?

presencial

O servidor deve protocolar sua solicitação no órgão de origem, que encaminhará o processo devidamente instruído ao Iprev.

Quem pode utilizar
Servidor que contribuiu para outro regime de previdência, diferente do estadual.
A que legislação está associado?
  • Art. 51 da Lei Complementar n° 073, de 04 de fevereiro de 2004.
Passo a passo

O servidor deve protocolar sua solicitação no órgão de origem, que encaminhará o processo devidamente instruído ao Iprev.

Veja a checklist da documentação exigida para o encaminhamento dessa solicitação.

Prazo

Variável.

Quanto custa?

Gratuito. 

Onde encontrar