Delegacia On-line O que é Sistema para registro de boletins de ocorrências on-line. Quem pode utilizar Qualquer cidadão maior de 18 anos. A que legislação está associado? • Instrução Normativa SSP nº 5 de 09/06/2020;• Lei estadual nº 11.265, de 25 de maio de 2020. Passo a passo 1. Acessar a página da Delegacia On-line. 2. Selecionar um tipo de ocorrência disponível. 3. Inserir as informações sobre o fato e envolvidos e efetuar o registro da ocorrência.4. A solicitação será analisada por uma equipe de suporte, que validará o registro. O (A) comunicante receberá o boletim de ocorrência pelo e-mail informado. Prazo Imediato. Quanto custa? Gratuito. Onde encontrar https://delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br/