Delegacia On-line

O que é

Sistema para registro de boletins de ocorrências on-line.

Quem pode utilizar
Qualquer cidadão maior de 18 anos.
A que legislação está associado?

• Instrução Normativa SSP nº 5 de 09/06/2020;

• Lei estadual nº 11.265, de 25 de maio de 2020.

Passo a passo

1. Acessar a página da Delegacia On-line

2. Selecionar um tipo de ocorrência disponível. 

3. Inserir as informações sobre o fato e envolvidos e efetuar o registro da ocorrência.

4. A solicitação será analisada por uma equipe de suporte, que validará o registro. O (A) comunicante receberá o boletim de ocorrência pelo e-mail informado.

Prazo

Imediato.

Quanto custa?

Gratuito. 

Onde encontrar