DÉBITOS DE IPVA
>>Saiba como pagar com descontos a conta de água, IPVA e ITCD atrasados
REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS ATÉ O DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2018:
100% para pagamento a vista e 60% para parcelamento
Como pagar?
PAGAMENTO À VISTA:
Para facilitar a consulta de débitos de IPVA, as pessoas físicas ou jurídicas, que possuem veículos automotores com inadimplência deste tributo, devem acessar o Portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ):
Link Portal SEFAZ/IPVA
http://aplicacoes.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.jsf
- Escolher a opção IPVA.
- Clicar em IPVA – Notificados / SERASA
- Informar o CPF ou CNPJ e o número da Notificação, que corresponde ao número do Contrato contido na Carta da Serasa.
- Caso o contribuinte o contribuinte tenha conhecimento do número do RENAVAM do veículo com débito, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE), clicar em IPVA Débitos – 2018 / Anteriores.
PARCELAMENTO DE IPVA:
– O parcelamento dos débitos de IPVA, deverá ser realizado na internet.
– Acessando o Portal da SEFAZ, escolher a opção IPVA.
– Clicar em IPVA – Parcelamento.
- O parcelamento poderá ser feito em até 12 parcelas
- Parcela mínima seja de R$ 100,00 para veículos de quatro rodas.
- Parcela mínima de R$ de 30,00 para motocicletas e similares.
No caso de dúvidas, o interessado deve procurar uma das unidades de atendimento da SEFAZ, ou ligar para os telefones (98) 3217 4561 ou 3217 4572, ou enviar mensagem por meio do E-mail ipva@sefaz.ma.gov.br.
DÉBITOS DE ICMS
>>ICMS atrasado ainda pode ser parcelado com 75% de desconto nos juros e multas
Redução de juros e multas:
- 95% para pagamento a vista até o dia 10 de dezembro de 2018
- 75% para parcelamento em até 6x até o dia 1 de março de 2019
- 55% para parcelamento em até 12x até o dia 1 de março de 2019
Como pagar?
O contribuinte deve acessar o portal da SEFAZ e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE, para pagamento em cota única.
- Clicar no ícone DARE
- Link: http://aplicacoes.ma.gov.br/dare/
PREENCHIMENTO DO DARE:
Pagamento de crédito tributário resultante de Auto de Infração, Notificação de Lançamento e Lançado por Declaração.
- No campo tipo de tributos: escolher a opção Auto de Infração ou Lançamento por Declaração.
- Código da Receita: Código 102
- Nº do documento de origem: informar o número do auto de infração ou da notificação de lançamento ou do Lançamento por Declaração (corresponde o número da DIEF, que consta no recibo de entrega da DIEF).
O valor do débito será exibido automaticamente, com multas e juros atualizados na data da emissão do DARE.
DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
No caso de credito tributário inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107.
TERMO DE VERIFICAÇÃO TVI
Pagamento de TVI – Código de receita 109.
Valores declarados não inscritos em dívida ativa – escolher o código 101.
PARCELAMENTO
Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento da SEFAZ mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento.
DÉBITOS DE ITCD
>>Saiba como pagar com descontos a conta de água, IPVA e ITCD atrasados
REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS ATÉ O DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2018:
100% para pagamento a vista e 60% para parcelamento
Como pagar?
Para se regularizar o contribuinte deverá acessar a página do ITCD, no site da SEFAZ.
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=35
Observação:
Selecionar no menu ‘ITCD – Notificados’
Informar o número do CPF e o número do Aviso de Débito.
A partir do sistema pode ser emitido o DARE para o pagamento do ITCD.
PARA PARCELAMENTO:
O parcelamento de débitos de ITCD em atraso poderá ser feito em até 12 parcelas, devendo ser solicitado à Secretaria da Fazenda, comparecendo a uma Agência de atendimento da SEFAZ.
DÉBITOS CAEMA
>>Saiba como pagar com descontos a conta de água, IPVA e ITCD atrasados
São diversas faixas de descontos:
- Para quem pagar à vista: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 30% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).
- Para quem parcelar em 3 vezes: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 20% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).
- Para quem parcelar em 6 vezes: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 10% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).
No caso do parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 100.
Podem entrar no programa todas as contas vencidas até o dia 27 de novembro deste ano. Os consumidores podem aderir ao Fique em Dia com a Caema até 31 de janeiro de 2019.
Para aderir, o cliente deverá comparecer a qualquer uma das unidades de negócios da Caema na capital e no interior, além dos postos de atendimento do Viva e Procon.
Na capital, as unidades ficam no Centro, Anjo da Guarda, Cidade Operária, Cohatrac e Vinhais, além de unidades de atendimento nos Vivas/Procon.
No interior, a adesão ao Programa pode ser feita em uma das nove gerências regionais, localizadas em Imperatriz, Itapecuru, São João dos Patos, Pedreiras, Coroatá, Pinheiro, Presidente Dutra, Chapadinha e Santa Inês, além de escritórios de atendimento nas cidades que contam com sistemas de operação.