Sedes orienta municípios para alimentar o Sispeti
Por: Mirlene Bezerra - Sedes
Data de Publicação: 10 de março de 2008
Em um trabalho conjunto com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Sedes, vem orientando os municípios maranhenses que executam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) sobre o lançamento, até o dia 31 de março, das informações sobre os serviços do programa no Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas do Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Sispeti). O Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações do Sispeti é um instrumento implantado pelo MDS em 2007, para o acompanhamento das ações do Peti.
De acordo com ofício do MDS, para se manter no programa, os municípios deverão informar mensalmente ao MDS, a freqüência de quem atingiu ou não o percentual exigido. As crianças e adolescentes atendidas no Peti devem ter uma carga horária mensal, com freqüência mínima de 85% nas atividades do ensino regular e nas atividades socioeducativas. Esta freqüência mínima se constitui também critério de concessão da bolsa do Programa Bolsa Família (PBF), uma vez que os dois programas encontram-se integrados.
Da mesma forma, os gestores devem assegurar a oferta dos serviços socioeducativos e garantir que as famílias mantenham seus filhos fora do trabalho, freqüentando a escola e as atividades extra-sala. O descumprimento de qualquer uma dessas exigências poderá resultar em sanções com relação ao recebimento do benefício.
O Sispeti é um importante instrumento para registro e monitoramento dos serviços ofertados nos municípios e para o acompanhamento da participação das crianças e adolescentes atendidas, subsidiando, inclusive, uma abordagem junto às famílias, para o cumprimento das exigências do programa. As informações devem ser cadastradas em um módulo do aplicativo Suasweb, no site do MDS (www.mds.gov.br). O acesso deve ser feito com a mesma senha utilizada pelos gestores municipais de Assistência Social nas demais funções do sistema.
Maiores informações podem ser obtidas na Sedes, por meio da
Superintendência das Ações de Proteção Social Especial, nos telefones (98)3218-8308 e 3218-8319 ou pelo endereço protecaoespecial@sedes.ma.gov.br.
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