Data de Publicação: 1 de fevereiro de 2008
Por orientação do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) está encaminhando a implementação das mudanças na área da educação básica, em cuja rede se encontram as creches e pré-escolas. As mudanças advêm da aprovação da Lei nº. 11.494 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), em 2007, que criou um padrão de financiamento para esse setor da educação infantil, até então administrados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
A secretária Margarete Cutrim explicou que, com a aprovação dessa lei, a educação básica terá co-financiamento da Educação até janeiro de 2009, quando essa assumirá integralmente a responsabilidade pelo gerenciamento dos recursos para o segmento. “Os municípios deverão priorizar esse processo durante todo este ano, para que em janeiro de 2009 a transição esteja completamente concluída”, informou a gestora da pasta, acrescentando que a partir de 2009, a Assistência Social não mais financiará a rede de educação infantil no que se refere às creches e pré-escolas.
Iniciado em 2007, o processo de transferência do atendimento do FNAS para a Educação se dará de forma progressiva e só será concluído em 2009. Para se adequarem a essa transição, os municípios precisam fazer o cadastramento das creches e pré-escolas no Censo Escolar, que acontece sempre no início de cada ano.
Os municípios onde Educação já assumiu o atendimento e o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou a alteração dos recursos desse segmento para ações sócio assistenciais, o meio pecuniário da Assistência Social, repassado via Piso Básico de Transição, deverá ser destinados às realizações de ações sócio-educativas de apoio à família e suas crianças, de grupos de convivência de idosos, de sociabilidade geracionais e intergeracionais para crianças e suas famílias, de atividades lúdicas para a estimulação e desenvolvimento integral da criança e, de fortalecimento de laços familiares e comunitários.
Vale ressaltar, que o co-financiamento federal é destinando ao custeio dos serviços socioassistenciais e devem ser disponibilizados em área de vulnerabilidade social e referenciados pelos Centros de Referencias de Assistência Social (Cras). Maiores informações sobre Lei estão disponíveis no link “proteção social e educação”, no documento Orientação para Transferência da Rede Articulação entre Assistência Social e Educação, no site do MDS (www.mds.gov.br/suas). O Setor de Proteção Social da Sedes também possui um serviço de informações pelo telefone (98) 3218-8348. Outra opção é acessar o site do Ministério de Educação e Cultura (www.inep.gov.br).
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