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Pensão

Pensão por morte



Em que consiste a Pensão?

A pensão é um benefício de prestação continuada, destinado aos dependentes do segurado.

Quem é considerado dependente?

a) Cônjuge;
b) companheira/companheiro;
c) filhos solteiros menores de 18 anos;
d) filhos inválidos de qualquer idade, desde que a invalidez tenha ocorrido antes dos 18 anos;
e) pais inválidos de qualquer idade, desde que não percebam qualquer tipo de aposentadoria ou pensão prevista em lei.

A quem e quando requerer?

O benefício deverá ser requerido após o falecimento do segurado, através de requerimento, dirigido à Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão/Gerência Adjunta de Seguridade Social.

O benefício, se requerido até 30 dias, a contar da data do óbito o pagamento será devido a partir dessa data.

Se o requerimento for após os 30 dias do óbito, o beneficiário será devido a partir da data da protocolização do pedido.

Quem pode requerer?

O benefício deverá ser requerido pelo dependente ou seu representante legal.

Como será paga a pensão, havendo mais de um dependente?

O valor da pensão devida será rateado entre os dependentes habilitados, cabendo ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente 50% (cinqüenta) do total e o restante aos demais dependentes em igualdade de condições.

Obs.: Não havendo cônjuge ou companheiro(a) o valor da pensão será rateada em cotas iguais aos demais dependentes

Documentos necessários para requerer a pensão:

Originais e Cópias

a) Cônjuge

- Certidão de óbito do segurado;
- Carteira de Identidade do falecido;
- Contra cheque do mês do óbito ou mês anterior;
- Certidão de casamento;
- Carteira de Identidade e CPF do viúvo(a);

Obs.: Quando houver filhos menores de 18 anos de idade, apresentar a Certidão de Nascimento de cada um.

b) Pensão Companheiro (a)

- Certidão de óbito do segurado;
- Carteira de Identidade do falecido;
- Contra cheque do mês do óbito ou mês anterior;
- Comprovação de união estável (domicílio comum, existência de filhos ou outro tipo de comprovação de vida em comum);
- Carteira de Identidade e CPF do companheiro(a) e
- Comprovação do estado civil do casal.

Obs.: Quando houver filhos menores de 18 anos de idade, apresentar a Certidão de Nascimento de cada um.
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